Muitos produtores rurais acreditam que, por terem uma nascente ou um curso d’água dentro da propriedade, estão livres para utilizá-la como bem entenderem. No entanto, a legislação brasileira define a água como um bem de domínio público. Isso significa que há regras e limites para o seu uso, mesmo dentro da fazenda.

A água é pública, mesmo dentro da sua propriedade

De acordo com a Lei nº 9.433/1997, também conhecida como a Lei das Águas, toda a água — seja superficial (rios, represas, lagos) ou subterrânea (poços) — é considerada um bem público. Por isso, qualquer uso que possa impactar sua quantidade ou qualidade requer uma outorga de direito de uso.

Essa outorga funciona como uma autorização oficial para captação ou uso significativo da água, e é emitida por órgãos competentes, como:

A base legal está no artigo 11 da Lei nº 9.433/1997, que determina a obrigatoriedade da outorga para usos que possam alterar o regime, a qualidade ou a disponibilidade da água.

Quem precisa regularizar o uso da água?

Nem todo uso da água exige outorga. Porém, nos casos abaixo, a autorização é obrigatória:

Em geral, qualquer atividade que utilize grandes volumes de água ou possa interferir no uso de terceiros precisa estar regularizada junto ao órgão competente.

Quais os riscos de não regularizar?

O uso irregular da água pode trazer sérias consequências para o produtor rural, incluindo:

Conclusão

A água é um recurso essencial para o agro, mas também é um bem coletivo, com regras claras de uso. Por isso, entender e cumprir a legislação é fundamental para manter a segurança jurídica, evitar prejuízos e garantir o desenvolvimento sustentável da propriedade.

Se você utiliza água em larga escala para irrigação, piscicultura ou qualquer outra atividade, o ideal é buscar orientação técnica para dar entrada no processo de outorga e garantir que tudo esteja dentro da legalidade. Isso evita surpresas e fortalece a imagem da sua produção perante órgãos reguladores e instituições financeiras.

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